Dra. Sonia Ferreira Beneti

Dra. Aline Borges Esteres

O Escritório Ferreira & Esteres Advogados Associados foi fundado com o objetivo de oferecer serviços jurídicos de excelência. Nossa equipe de especialistas em DIREITO PREVIDENCIÁRIO está preparada para buscar soluções inovadoras e eficazes, respeitando prazos e proporcionando o atendimento personalizado que você merece. Trabalhamos com ética, transparência e compromisso para garantir que seus direitos sejam respeitados.

COMO PODEMOS AJUDAR?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-Acidente
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Revisão de Benefícios Previdenciários
  • Aposentadoria Rural
  • BPC / LOAS
  • Planejamento Previdenciário
  • Aposentadoria Especial
  • Salário-Maternidade
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Reclusão

DIREITO DE FAMÍLIA

  • Divórcio / Partilha de Bens
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável
  • Guarda de Filhos
  • Pensão Alimentícia
  • Regulamentação de Visitas
  • Investigação de Paternidade
  • Alimentos Gravídicos
  • Curatela / Tutela
  • Interdição
  • Alienação Parental
  • Inventário
  • Testamento
  • Doação
  • Usufruto

SOBRE NÓS

O Escritório Ferreira & Esteres Advogados Associados foi fundado para oferecer excelência jurídica, combinando competência, cumprimento rigoroso de prazos, empatia e confiança. Com uma equipe de advogados altamente qualificada, oferecemos soluções inovadoras e personalizadas, sempre com ética e transparência.

Diferenciamo-nos pelo respeito aos prazos e pela dedicação em entender as necessidades únicas de cada cliente, construindo relações duradouras baseadas em confiança e sigilo.

Descubra como podemos resolver suas demandas jurídicas com agilidade e eficiência.

DÚVIDAS FREQUENTES

A aposentadoria por idade pode ser solicitada por mulheres aos 62 anos e por homens aos 65 anos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses). Com a reforma da previdência, esse requisito pode variar conforme as regras de transição.

O auxílio-doença é concedido para trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS e ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo em casos de algumas doenças específicas, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza.

O auxílio-acidente é um benefício pago todo mês pelo INSS para pessoas que sofreram qualquer tipo de acidente e ficaram com sequelas permanentes, que diminuíram sua capacidade de trabalho.

A partilha de bens depende do regime de casamento escolhido. No regime de comunhão parcial, que é o mais comum, os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre as partes. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.

CONTATO

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